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Home DESTAQUES

Confira tudo o que é preciso fazer para regularizar o título de eleitor

Situação regular com a Justiça Eleitoral traz uma série de benefícios

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
14 de março de 2025
em DESTAQUES, GERAL
Foto: Reprodução/TSE

Manter o título de eleitor regular é essencial para votar nas eleições e fortalecer a democracia. A situação eleitoral regular permite que cada eleitora ou cada eleitor tenha a oportunidade de influenciar as políticas públicas do município, de seu estado e do país e contribuir para a construção de uma sociedade mais representativa.

Eleitoras e eleitores que não compareceram a três últimos pleitos sem justificativa ou pagamento de multa são considerados eleitores faltosos. A conta deve ser feita considerando eleições regulares ou suplementares consecutivas, sendo cada turno uma eleição. O período para regularização da situação eleitoral vai até 19 de maio.

É importante destacar que quem está em dia com a Justiça Eleitoral pode:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo conquistado;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Por esses motivos, regularize sua situação se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais. Você é importante para o Brasil.

Como regularizo o título de eleitor? 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. Atenção: o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Fonte: TSE

Tags: Justiça Eleitoraltítulo de eleitorTSE

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