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Home CIDADES

Sada orienta sobre o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Jurídico; veja como solicitar

Podem solicitar o CAF Jurídico, associações e cooperativas que estejam regularizadas e que representem agricultores familiares.

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
4 de fevereiro de 2026
em CIDADES, DESTAQUES

A Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (Sada) orienta associações e cooperativas sobre a importância do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Jurídico e reforça que o registro é essencial para garantir o reconhecimento dessas organizações junto aos órgãos públicos.

O CAF Jurídico é um documento que identifica associações e cooperativas formadas por agricultores familiares. Por meio desse, as organizações podem comprovar sua atuação no setor e garantir o acesso a políticas públicas, programas governamentais e outras oportunidades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar.

Para ter o CAF Jurídico, a associação ou cooperativa precisa atender a alguns critérios. Um deles é que a maioria dos sócios, 50% mais um, deve ter o CAF ativo. Isso garante que a entidade seja realmente formada por agricultores familiares.

Foto: Ascom Sada

Outro ponto importante é que a atividade principal da associação ou cooperativa deve estar ligada à agricultura familiar, incluindo produção, beneficiamento, comercialização ou ações que fortaleçam o trabalho no campo.

Podem solicitar o CAF Jurídico associações e cooperativas que estejam regularizadas e que representem agricultores familiares, desde que cumpram as exigências de composição dos associados e de atividade econômica.

O secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, Fábio Abreu, enfatiza a importância do Cadastro. “O CAF Jurídico é um instrumento fundamental para fortalecer as organizações da agricultura familiar, pois facilita o acesso a políticas públicas, programas de apoio, crédito rural e projetos de desenvolvimento”, pontua o gestor.

Documentos necessários
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Documentação comprobatória da legitimidade dos prepostos responsáveis pela pessoa jurídica (presidente), ata de eleição e posse, relação detalhando o nome completo, CPF e a cédula de identidade;
c) Cópia do contrato, estatuto social e regimentos internos ou instrumentos equivalentes, e respectivas alterações vigentes depositadas e registradas junto ao órgão competente.

Fonte: Ascom Sada

Tags: Cadastro Nacional da Agricultura FamiliarCAFSada

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