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Teresina: MPPI recomenda medidas para garantir educação inclusiva a alunos com TEA na rede municipal

Medida foi adotada diante do crescente número de reclamações dos pais dos alunos

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
24 de fevereiro de 2026
em DESTAQUES, EDUCAÇÃO
Foto: Reprodução

A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou, no dia 19 de fevereiro, o Procedimento Administrativo nº 10/2026, com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a regularidade e a adequação da oferta de profissionais de apoio escolar aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública municipal de ensino da capital.

Segundo a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, a medida foi adotada diante do crescente número de reclamações encaminhadas à unidade ministerial, especialmente por meio da Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, relatando negativa ou insuficiência na disponibilização desses profissionais. A promotora destacou que a instauração do procedimento administrativo e a expedição da recomendação demonstram a atuação do Ministério Público na defesa do direito fundamental à educação inclusiva e na garantia do acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes com TEA na rede pública municipal de ensino.

No âmbito do procedimento, foi expedida a Recomendação nº 02/2026 ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, e ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, para que adotem providências destinadas a assegurar a avaliação pedagógica individualizada dos alunos com indicativos de TEA; a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE); a disponibilização de recursos de autorregulação e conforto sensorial, quando necessários; a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE); a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando indicada; e a formação continuada dos profissionais da educação, entre outras medidas voltadas à efetivação do direito à educação inclusiva.

A Promotoria ressalta que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive com a responsabilização por ato de improbidade administrativa, quando presentes os requisitos legais. O Município deverá encaminhar à 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, no prazo de 10 dias, informações sobre as providências adotadas, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.

Fonte: MPPI

Tags: MPPIrede municipal de educaçãoTEATranstorno do Espectro Autista

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