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SSP-PI passa a exigir avaliação de antecedentes criminais para terceirizados

Empresas que prestam serviço ao órgão terão 30 dias para se adequarem às novas normas

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
31 de março de 2026
em CIDADES, DESTAQUES

A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) emitiu a portaria Nº 102, que determina critérios de avaliação de antecedentes e idoneidade para a alocação de profissionais terceirizados que atuarão no âmbito do órgão. O documento, publicado no Diário Oficial do dia 31 de março de 2026, ainda estabelece as diretrizes de governança e proteção de dados pessoais.

De acordo com a portaria ficam estabelecidos critérios obrigatórios de verificação de idoneidade e antecedentes para todos os profissionais terceirizados que venham a prestar serviços, de forma contínua ou eventual, na SSP-PI. De modo que as empresas prestadoras de serviços mediante contratos, ajustes e instrumentos congêneres que incluam a alocação de colaboradores terceirizados deverão realizar, previamente ao início das atividades, a verificação de idoneidade de seus colaboradores.

A verificação de idoneidade deverá observar a natureza da atividade e o grau de risco do posto de trabalho, garantindo a proporcionalidade da avaliação, sendo os postos classificados em: de Risco Ordinário, que são as funções administrativas ou de apoio logístico que não envolvam acesso a áreas restritas, sistemas de inteligência, investigações, armamentos, custódia de presos ou provas, e informações classificadas ou estratégicas; e os Risco Sensível, que incluem funções que, por sua natureza ou local de prestação, demandem acesso material ou lógico a áreas críticas, sistemas corporativos de segurança, inquéritos, dados de inteligência, armamento, material apreendido, locais de custódia ou informações sigilosas.

Foto: Ascom SSP-PI

A verificação de idoneidade compreenderá, no mínimo, a análise dos seguintes documentos, com profundidade compatível com a classificação de risco do posto: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, de 1º e 2º grau; certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil; certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal; consulta a bancos públicos de mandados de prisão; e declaração do colaborador quanto à existência de antecedentes ou processos com condenação.

Contudo, a simples existência de investigação, inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva não autoriza, por si só, a presunção de inidoneidade ou o impedimento automático do colaborador, devendo a situação ser analisada de forma fundamentada, observando o nexo com as atribuições e o risco concreto à SSP-PI.

Em casos em que for constatada situação que comprometa a idoneidade ou represente risco concreto à segurança institucional em face das atribuições do posto, SSP-PI solicitará à empresa contratada a substituição motivada do colaborador, que deverá ser realizada para garantir a continuidade da prestação dos serviços.

O documento ainda esclarece que as normas se aplicam a todos os contratos, ajustes e instrumentos congêneres de terceirização vigentes e futuros da SSP-PI, devendo as empresas se adequarem no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria no Diário Oficial.

Confira a portaria nº 102 da SSP-PI

Fonte: Secom-PI

Tags: antecedentes criminaisSSP-PIterceirizados

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