
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos no Brasil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a reforçar medidas de segurança dentro das aeronaves.
Pelas novas normas, os dispositivos só podem ser levados na bagagem de mão e cada passageiro está autorizado a transportar, no máximo, dois equipamentos. Além disso, os carregadores devem ter capacidade de até 100 Wh. Modelos com capacidade entre 100 Wh e 160 Wh poderão ser embarcados apenas com autorização prévia da companhia aérea, enquanto dispositivos acima desse limite estão proibidos.
Outra restrição importante é a proibição do uso desses equipamentos durante o voo para recarregar celulares ou outros aparelhos eletrônicos. Também não é permitido recarregar os próprios power banks a bordo. A orientação é que os dispositivos sejam mantidos protegidos contra curto-circuito, com os terminais isolados ou armazenados na embalagem original.
Segundo a Anac, a atualização segue recomendações internacionais, incluindo diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), e tem como objetivo reduzir o risco de incêndios em cabine, já que baterias de lítio podem apresentar falhas e superaquecimento.
A agência também recomenda que passageiros consultem previamente as companhias aéreas antes do embarque, pois as empresas podem adotar regras ainda mais rígidas sobre o transporte desses itens.
A revisão das normas ocorre após registros de incidentes envolvendo power banks em voos. Em janeiro deste ano, um carregador portátil apresentou falha em um voo da Latam entre São Paulo e Brasília, forçando o desvio da aeronave para Ribeirão Preto. Em outro caso, em agosto de 2025, um equipamento semelhante pegou fogo em um voo que seguia do Brasil para a Europa.
De acordo com a Anac, as novas regras buscam ampliar a segurança das operações aéreas e evitar situações de risco durante os voos comerciais.








