
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, obteve, nesta quarta-feira (06), decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada para garantir a realização de concurso público no município de Várzea Grande.
A decisão acolhe um pedido formulado pelo promotor de Justiça Jaime Rodrigues D’Alencar e determina que o município de Várzea Grande proceda com a deflagração de concurso público de provas, no prazo de 60 dias. A medida considera o preenchimento de cargos de provimento efetivo, atualmente ocupados por servidores contratados por tempo determinado.
Em março de 2026, a Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o município de Várzea Grande, para apontar contratações irregulares e garantir novas providências.
A decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso determina que o município de Várzea Grande se abstenha de criar novos vínculos relativos aos cargos em comissão que não sejam de direção, chefia e assessoramento. A medida também rechaça a criação de cargos de provimento efetivo por meio de contrato por tempo determinado.
A desproporcionalidade entre cargos comissionados e cargos efetivos no município do centro-norte piauiense motivou procedimentos anteriores do Ministério Público, que instaurou medidas para apurar o problema. Em sua sentença, o magistrado Juscelino Neto afirma que a conduta do município ao longo do inquérito civil instaurado pelo MPPI demonstra um “profundo descaso com as normas constitucionais e com as requisições do órgão ministerial”.
O magistrado responsável pelo caso também fixou multa de R$ 100 mil, além de condenar o município de Várzea Grande ao pagamento das custas processuais. Os valores referentes à verba honorária devem ser revertidos ao Fundo de Modernização do Ministério Público.
Fonte: MPPI








