domingo, 24 maio, 2026
  • Anuncie
  • Contatos
EXTRA1
No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
No Result
View All Result
EXTRA1
No Result
View All Result
Home DESTAQUES

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates 

Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
11 de maio de 2026
em DESTAQUES, GERAL
Foto: Alexander Stein/Pixabay

Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Fonte: Agência Brasil

Tags: cacauCódigo de Defesa do ConsumidorDiário Oficial

Leia Também

Centro de Tecnologia e Artefatos Minerais fortalece cadeia da opala em Pedro II
CIDADES

Centro de Tecnologia e Artefatos Minerais fortalece cadeia da opala em Pedro II

Mais uma escola municipal é contemplada com Curso de Primeiros Socorros
DESTAQUES

MPPI recomenda que Município e Estado garantam cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Teresina

FMS reforça importância do acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família até 30 de junho
DESTAQUES

FMS reforça importância do acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família até 30 de junho

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mercedes
Peugeot

RECENTES

Centro de Tecnologia e Artefatos Minerais fortalece cadeia da opala em Pedro II

Centro de Tecnologia e Artefatos Minerais fortalece cadeia da opala em Pedro II

Mais uma escola municipal é contemplada com Curso de Primeiros Socorros

MPPI recomenda que Município e Estado garantam cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Teresina

FMS reforça importância do acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família até 30 de junho

FMS reforça importância do acompanhamento das condicionalidades do Bolsa Família até 30 de junho

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

Policiais penais denunciam tratamento diferenciado a Deolane na prisão

  • Anuncie
  • Contatos

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.

No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.