sexta-feira, 7 agosto, 2026
  • Anuncie
  • Contatos
EXTRA1
No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
No Result
View All Result
EXTRA1
No Result
View All Result
Home DESTAQUES

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

Texto torna mais rígidas penas previstas no ECA

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
7 de agosto de 2026
em DESTAQUES, GERAL
Foto: Freepik

O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA). 

A Lei nº 15.487 passa a vigorar nesta sexta-feira (7) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer o tratamento penal aplicado aos autores desses delitos.

Entre as principais mudanças, a legislação amplia as possibilidades de investigação de crimes sexuais praticados pela internet. A nova lei autoriza rondas virtuais por órgãos de segurança a fim de identificar e coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos.

A atividade dispensa autorização judicial prévia. A norma também reforça a atuação de policiais infiltrados na internet para apurar crimes.

Inteligência artificial

O texto passa a considerar explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes relacionados à violência sexual infantil.

A legislação aumenta as penas para autores que usem recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de alterar imagem e voz para se passar por crianças ou adolescentes e aliciar vítimas.

Além disso, haverá aumento de pena para criminosos que empregarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, com o objetivo de dificultar a identificação pelas autoridades.

Em relação ao material ilegal, a lei amplia a definição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes para incluir representações reais ou fictícias produzidas, manipuladas ou geradas por inteligência artificial quando apresentarem conotação sexual.

Atendimento às vítimas

A nova lei assegura às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral. O suporte deverá considerar os impactos emocionais decorrentes da circulação permanente de imagens e vídeos na internet, inclusive em plataformas internacionais.

O texto também determina que vítimas recebam acolhimento em serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em ambiente que garanta privacidade e proteção contra o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Além disso, o autor da violência ficará obrigado a ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo SUS.

Crimes hediondos e prisão preventiva

A lei também amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas ligadas à produção, divulgação, posse e aliciamento relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes.

O texto prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva para crimes contra a dignidade sexual praticados contra menores e para delitos previstos no ECA relacionados à exploração sexual infantil.

A legislação ainda endurece as consequências para integrantes de organizações criminosas envolvidas em crimes contra crianças e adolescentes e reforça medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.

Penas mais severas

A legislação aumenta as punições para diversos crimes previstos no ECA:

Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente (Art. 240 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar o conteúdo;
  • financiar, recrutar, facilitar ou intermediar a participação da vítima;
  • exibir ou transmitir o conteúdo ao vivo pela internet.

Venda de material de violência sexual infantil (Art. 241 do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • prevê ainda a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa;
  • aumento de pena: mais 1/3 se a venda ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias digitais.

Divulgação, compartilhamento ou publicação de material (Art. 241-A do ECA)

  • pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
  • aplica-se a quem criar, administrar ou hospedar ambientes digitais destinados ao armazenamento ou compartilhamento desse conteúdo;
  • aumento de pena: mais 1/3 se o material for divulgado em mais de uma plataforma digital.

Posse, armazenamento ou solicitação de material (Art. 241-B do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 6 anos e multa;
  • será aplicada a quem acessar ou visualizar conteúdos em plataformas digitais com finalidade sexual;
  • redução de pena: de 1/6 a 1/3 quando houver pequena quantidade de material.

Simulação de violência sexual com uso de IA ou deepfake (Art. 241-C do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa.
  • abrange imagens, vídeos ou representações produzidas por montagem, adulteração ou inteligência artificial.

Aliciamento, assédio ou constrangimento de menor de 14 anos (Art. 241-D do ECA)

  • pena: reclusão de 3 a 5 anos e multa;
  • inclui assédio para prática de ato libidinoso ou para obtenção de imagens e vídeos de cunho sexual.

A pena aumenta de 1/3 a 2/3 quando o crime for cometido:

  • com uso de inteligência artificial, deepfake ou filtros;
  • mediante perfis falsos ou anonimização digital;
  • por aplicativos de mensagens, redes sociais ou jogos online;
  • mediante promessa de vantagens à vítima;
  • aproveitando-se de relação de confiança, autoridade ou dependência.

Exploração sexual de criança ou adolescente (Art. 244-A do ECA)

  • O crime permanece punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa, conforme redação já prevista no Estatuto.
  • A nova lei amplia mecanismos de investigação e agravamento do tratamento penal.

Uso de anonimização digital para dificultar identificação (Art. 226-A do ECA)

Aumento de pena de 1/3 a 2/3 para crimes sexuais, quando o autor utilizar:

  • VPNs com finalidade de ocultação criminosa;
  • mascaramento de IP;
  • falsificação ou ocultação de identificadores digitais;
  • outras técnicas para impedir sua identificação.

Crimes considerados hediondos

A lei passa a enquadrar como crimes hediondos diversas condutas relacionadas a:

  • produção de material de violência sexual infantil;
  • venda de material;
  • divulgação e compartilhamento;
  • posse e armazenamento;
  • aliciamento de menores;
  • exploração sexual de crianças e adolescentes.

Como consequência, os condenados ficam sujeitos ao regime mais rigoroso previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

Prisão preventiva (artigos 240 a 241-D e 244-A do ECA)

A nova legislação também autoriza expressamente a prisão preventiva para investigados ou acusados de:

  • crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

Leia Também

Geely Holding comercializou 250.161 veículos em julho
DESTAQUES

Geely Holding comercializou 250.161 veículos em julho

Alepi analisa seis projetos em defesa dos animais
DESTAQUES

Alepi analisa seis projetos em defesa dos animais

Abertura da Campanha de Multivacinação em Teresina acontece neste sábado (08)
DESTAQUES

Abertura da Campanha de Multivacinação em Teresina acontece neste sábado (08)

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mercedes
Peugeot

RECENTES

Geely Holding comercializou 250.161 veículos em julho

Geely Holding comercializou 250.161 veículos em julho

Alepi analisa seis projetos em defesa dos animais

Alepi analisa seis projetos em defesa dos animais

Abertura da Campanha de Multivacinação em Teresina acontece neste sábado (08)

Abertura da Campanha de Multivacinação em Teresina acontece neste sábado (08)

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

Lei amplia punição a crimes sexuais online contra crianças; entenda

  • Anuncie
  • Contatos

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.

No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.