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Prefeitura de Teresina atualiza cálculo da taxa de coleta e orienta contribuintes sobre pagamentos já realizados

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
31 de agosto de 2026
em CIDADES, DESTAQUES
Foto: Ascom Semf

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), publicou no Diário Oficial do Município, em 28 de agosto de 2026, a Portaria nº 54/2026, que estabelece novas regras para o pagamento da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) referente ao exercício de 2026.

A medida atende à decisão judicial do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), no processo nº 0759780-41.2026.8.18.0000, que suspendeu o cálculo da TCRD pelo divisor 1.000 e determinou, para 2026, a utilização do divisor 3.000.

Com a mudança, a SEMF realizou o recálculo da taxa e o relançamento dos valores, considerando também os pagamentos que já haviam sido efetuados pelos contribuintes antes da decisão judicial.

Como fica a TCRD 2026

A TCRD de 2026 passa a ser calculada utilizando o divisor 3.000. Os valores anteriormente apurados com o divisor 1.000 são substituídos, para fins da cobrança atualmente exigível, pelo novo cálculo adequado à decisão judicial.

O pagamento do valor calculado com o divisor 3.000 terá efeito liberatório pleno sobre a parcela atualmente exigível da taxa.

Já a diferença existente entre os cálculos realizados pelos divisores 1.000 e 3.000 permanece com a cobrança suspensa enquanto estiver vigente a decisão judicial.

Quem já pagou a TCRD deve ficar atento

Os pagamentos realizados anteriormente foram considerados pela SEMF no momento do novo lançamento.

Quem já havia realizado pagamento em valor suficiente para quitar integralmente a TCRD recalculada pelo divisor 3.000 não terá novo valor lançado para pagamento.

A mesma regra vale para quem havia efetuado pagamento parcial da cobrança anterior, mas cujo montante já seja suficiente para cobrir integralmente o valor apurado no recálculo. Nesses casos, também não haverá novo lançamento da TCRD neste momento.

Para os contribuintes que pagaram integralmente o valor anteriormente calculado pelo divisor 1.000 portanto, um montante superior ao atualmente exigível a eventual diferença não poderá ser compensada ou restituída neste momento.

Isso ocorre porque a parcela correspondente à diferença está com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, e a definição sobre a existência de eventual crédito em favor do contribuinte dependerá do julgamento definitivo do processo.

O secretário executivo de Finanças, Clayson Coelho Aguiar, explica que somente após a conclusão da ação judicial será possível definir os procedimentos relacionados a esses valores. “Os pagamentos já realizados foram considerados no relançamento. Quem pagou um valor suficiente para quitar a TCRD recalculada não terá novo lançamento. Já em relação a eventual valor pago a maior, precisamos aguardar a conclusão do processo judicial para definir as medidas cabíveis”, explica.

Segundo o secretário executivo, após uma decisão definitiva, caso seja reconhecido crédito em favor do contribuinte, a SEMF irá orientar sobre os procedimentos que poderão ser adotados, como eventual compensação ou restituição, conforme o resultado do processo e a legislação aplicável. “Quando o processo for concluído, vamos orientar os contribuintes sobre os procedimentos. Poderão ser analisadas possibilidades como compensação ou restituição, mas essa definição somente poderá ocorrer após o encerramento da discussão judicial”, acrescenta.

Pagamento do novo lançamento

O valor recalculado da TCRD/2026 poderá ser pago em cota única, com vencimento em 9 de outubro de 2026, ou em até três parcelas mensais e sucessivas, seguindo o mesmo cronograma das três últimas parcelas do IPTU/COSIP 2026.

Não será permitido parcelamento superior a três parcelas. Também não haverá parcelamento quando o valor individual da parcela for inferior a R$ 20,00. Nessa situação, o pagamento deverá ser realizado em cota única.

Cobrança da diferença permanece suspensa

Enquanto estiver vigente a decisão judicial, não poderão ser aplicados multa ou juros de mora, nem realizados atos de cobrança ou sanção relacionados à diferença entre os valores calculados pelos divisores 1.000 e 3.000.

Os atos de cobrança ou sanção eventualmente realizados anteriormente com fundamento no divisor 1.000 também ficam desconstituídos, conforme estabelecido pela decisão judicial.

Onde emitir a TCRD 2026

Os documentos de arrecadação da TCRD/2026, já atualizados com o cálculo pelo divisor 3.000, estarão disponíveis no Portal do IPTU da Prefeitura de Teresina.

https://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web/paginas/iptu/

A emissão também poderá ser realizada presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) da Secretaria Municipal de Finanças.

A Portaria nº 54/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições da Portaria GSF nº 40/2026 relacionadas à TCRD/2026 que sejam incompatíveis com as novas regras.

A SEMF reforça que o recálculo e o relançamento da TCRD têm como objetivo cumprir a decisão judicial vigente e garantir que os contribuintes sejam cobrados, neste momento, apenas pelo valor efetivamente exigível.

Fonte: PMT

Tags: IPTUSEMFtaxa do lixoTCRD

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