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Pneus: distorção no cálculo do IPI eleva custos operacionais

Segundo a ABIDIP, a interpretação atual afeta competitividade da indústria nacional em um segmento extremamente relevante do ponto de vista social

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
14 de outubro de 2025
em DESTAQUES, Motor Mais

A Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP) chama a atenção para a necessidade da correção de uma distorção tributária que impacta diretamente a cadeia automotiva e de transporte no Brasil. Trata-se da atual classificação fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicada aos pneus utilizados em veículos comerciais leves — como vans, micro-ônibus, viaturas policiais e ambulâncias.

A atual interpretação da Receita Federal tem elevado o custo desses produtos ao aplicar uma alíquota de 9,75%, ignorando jurisprudência já firmada e critérios técnicos como o índice de carga, parâmetro adotado internacionalmente, para definir a correta aplicação do tributo.

“O Brasil está na contramão do mundo. Enquanto países como Argentina, Estados Unidos e membros da União Europeia classificam esses pneus com base em critérios técnicos, aqui se aplica uma leitura fiscal que distorce o mercado e penaliza o consumidor”, afirma Ricardo Alipio da Costa, presidente da ABIDIP.

A tributação elevada afeta diretamente a operação de veículos essenciais, encarecendo a manutenção de frotas públicas e privadas. “Estamos falando de um universo composto por ambulâncias, viaturas policiais, transporte escolar e distribuição de alimentos. O impacto não é apenas econômico, é social”, reforça Alípio.

Além disso, essa distorção cria um ambiente de concorrência desleal, prejudicando fabricantes nacionais e distribuidores que atuam dentro da legalidade. A Associação alerta que essa situação compromete a previsibilidade tributária e a própria competitividade da indústria de autopeças.

Foto: Comunicação/Prefeitura de SP

Jurisprudência já firmada e ações recomendadas

A ABIDIP destaca que há decisões judiciais definitivas reconhecendo a alíquota correta como 1,3%, mas o entendimento vigente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) continua impondo a tributação majorada. O caso mais emblemático envolve a Pirelli, que foi condenada pelo CARF e discute judicialmente uma execução fiscal da ordem de R$ 102 milhões.

Segundo dados consolidados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), o Brasil emplacou 2.484.740 unidades de automóveis e comerciais leves em 2024, um crescimento de 14,02% em relação ao ano anterior. Dentro desse universo, os veículos comerciais leves – como vans, furgões, picapes e utilitários – representam uma parcela significativa da frota ativa nacional, com forte presença em setores essenciais como saúde, segurança, educação e logística. Estima-se que os pneus voltados para esse segmento respondam entre 17% e 19% do volume total de pneus vendidos no Brasil, considerando tanto o mercado de reposição quanto o de veículos novos.

A ABIDIP está adotando ações concretas para reverter o cenário, entre elas:

  • Recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uniformização do entendimento jurídico
  • Petição à Receita Federal solicitando revisão da interpretação fiscal
  • Representação junto à Camex/Mercosul sobre a disparidade internacional
  • Ação junto ao CADE por concorrência desproporcional
  • Solicitação de audiência pública à Câmara dos Deputados

A entidade pretende, ainda, participar oficialmente do processo judicial envolvendo a Pirelli, contribuindo com informações técnicas e decisões anteriores que ainda não foram apresentadas. “Nosso objetivo é garantir justiça fiscal, equilíbrio competitivo e transparência para toda a cadeia automotiva. O consumidor não pode continuar pagando por uma distorção que já foi reconhecida como equivocada por instâncias superiores”, resume Alipio.

Tags: ABIDIPIPIpneus

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