
Os ataques a mulheres e meninas na internet são uma extensão da violência de gênero já enraizada na sociedade, mas vêm ganhando alcance cada vez maior com o uso da tecnologia.
Agressões que antes aconteciam no espaço doméstico ou nas ruas agora se espalham por redes sociais, perfis anônimos e aplicativos, usados para intimidar ou discriminar a população feminina.
Entre os casos mais comuns, estão a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, perseguição virtual, discurso de ódio, invasão de contas, disseminação de desinformação e mentiras e manipulação de fotos com inteligência artificial. Mais de 90% dos vídeos íntimos falsos criados com IA têm mulheres como alvo, estima a Organização das Nações Unidas (ONU).
O que muitas vítimas não sabem é que várias dessas condutas nas redes já são consideradas crimes no Brasil. É possível denunciar formalmente o agressor, não apenas para proteger-se, mas também para ajudar a coibir comportamentos misóginos (de ódio ou aversão às mulheres) na internet.
O Código Penal já tipifica como crime as seguintes condutas, entre outras:
- divulgação de imagens íntimas não consentidas: pena de reclusão de 1 a 5 anos
- montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de caráter íntimo: detenção de 6 meses a 1 ano
- imputação de fatos inverídicos: possibilidade de enquadramento dentro dos crimes de calúnia, difamação ou injúria.
A perseguição e assédio constante (stalking), presencial ou virtual, também é considerado crime desde 2021, com a sanção da Lei 14.132, que tipificou a conduta no Código Penal. A pena de até 2 anos de reclusão pode chegar a 3, se a perseguição for contra mulher, “por razões da condição de sexo feminino”. A lei é fruto de projeto do Senado (PL 1.369/2019) apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
A Lei Maria da Penha e o Marco Civil da Internet também preveem punições para agressores e responsabilização das plataformas.

Como reagir
Uma cartilha sobre violência digital, lançada pelo Supremo Tribunal Federal, traz orientações para vítimas:
- guarde provas. Salve prints, links e registre data e horário;
- não responda às agressões. Isso pode incentivar novos ataques;
- proteja suas contas. Ajuste a privacidade nas redes e ative a verificação em duas etapas;
- busque apoio. Ajuda psicológica e orientação jurídica podem ser importantes;
- reporte e denuncie às plataformas conteúdos desinformativos, por meio de seus canais oficiais;
- registre ocorrência em uma delegacia de polícia ou ligue para o 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público. Alguns estados, inclusive, têm promotorias especializadas em gênero ou em crimes digitais, aptas a mover ação penal pública, pedir que a Polícia Civil investigue, cobrar ações das plataformas ou solicitar a um juiz a concessão de medidas protetivas de urgência.
Vítimas que precisam recorrer à Justiça, mas não podem pagar um advogado nem arcar com os custos de um processo judicial, contam com a Defensoria Pública.
Em casos de grande repercussão, o poder público muitas vezes atua mesmo sem denúncia direta de uma vítima ou da sociedade. Neste mês, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar vídeos publicados em uma rede social em que homens simulam agressões contra mulheres (socando ou esfaqueando manequins, por exemplo) como “treino” para situações de rejeição amorosa por elas. O pedido de investigação sobre os autores dos vídeos partiu da Advocacia-Geral da União (AGU), e o conteúdo foi retirado pela plataforma.
Já os casos de violência política têm canais específicos de denúncia, como o Ministério Público Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Recentemente o Senado reforçou essa luta, com a criação do Zap Delas (61 98309-0025). A ferramenta usa o aplicativo WhatsApp para receber relatos de violência política de gênero. Além disso, oferece acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento institucional às vítimas. A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher do Senado.
Fonte: Agência Senado








