
O Ministério Público do Estado do Piauí recomendou que o governo estadual interrompa a inclusão da fibromialgia como condição de pessoa com deficiência (PCD) na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida foi direcionada à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), com prazo de até 10 dias para que o órgão informe as providências adotadas.
A orientação também determina que o Instituto de Identificação Félix Pacheco suspenda imediatamente qualquer emissão de documentos com símbolo ou indicação de deficiência baseada exclusivamente no diagnóstico da doença. Além disso, o MPPI solicita o levantamento das identidades já emitidas nessas condições, para que sejam corrigidas e tenham a marcação retirada.
De acordo com o órgão, a inclusão automática da fibromialgia como deficiência não encontra respaldo legal. Embora a legislação federal permita, em determinados casos, a equiparação, isso depende de avaliação biopsicossocial , e não apenas da apresentação de um laudo médico isolado.
A recomendação surgiu após a edição de uma portaria da SSP-PI que autorizava o registro da condição nos documentos com base apenas em comprovação médica. Para o Ministério Público, esse procedimento contraria normas constitucionais e legais.
O MPPI também orienta que, caso a fibromialgia seja mencionada na identidade, isso ocorra apenas como informação de saúde, sem gerar efeitos jurídicos, como acesso automático a benefícios ou caracterização como deficiência. O uso de símbolos indicativos de PCD nesses casos também deve ser evitado.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Charles Ribeiro de Almeida, responsável pela 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. O descumprimento das medidas pode resultar na adoção de ações administrativas e judiciais.








