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No Piauí, pessoas com fibromialgia poderão incluir condição médica na Carteira de Identidade Nacional

Portaria não autoriza caracterização automática da condição de pessoa com deficiência, a qual dependerá de avaliação biopsicossocial

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
9 de abril de 2026
em DESTAQUES, GERAL

A Secretaria da Segurança Pública publicou, no Diário Oficial, os critérios para inclusão da identificação da condição de Pessoa com Deficiência (PCD) na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para pessoas diagnosticadas com fibromialgia, no âmbito das Unidades de Serviços Digitais do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco.

De acordo com a Portaria nº 109, de 1º de abril de 2026, será admitida a apresentação de laudo médico para subsidiar o registro administrativo de informação de saúde relativa à fibromialgia no sistema de identificação civil e, quando tecnicamente cabível, na Carteira de Identidade Nacional.

Foto: Governo Federal

 

Para tanto, o laudo médico deverá conter, no mínimo: identificação do requerente; diagnóstico expresso de fibromialgia, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), quando constar do documento; identificação do profissional médico responsável, com nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura; data de emissão; elementos clínicos suficientes à individualização da informação de saúde a ser registrada.

A portaria ainda informa que a apresentação do laudo médico permitirá o registro administrativo de informação de saúde relativa à fibromialgia no sistema de identificação civil, vedada a caracterização automática da condição de pessoa com deficiência, a qual dependerá de avaliação biopsicossocial, nos termos da legislação vigente.

Carteira para pessoas com fibromialgia

Desde março de 2025, o Governo do Piauí passou a emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), documento que garante atendimento prioritário a portadores da síndrome em órgãos públicos e privados. A iniciativa é resultado da Lei nº 8.122, sancionada pelo governador Rafael Fonteles em agosto de 2023.

Foto: Ascom Sasc

Para solicitar a carteira, acesse o aplicativo Gov.pi Cidadão, clique no ícone “Carteira Sasc”, selecione o tipo desejado, anexe os documentos necessários e envie. O sistema avaliará tudo automaticamente para confirmar a documentação e finalizar o pedido.

Documentos necessários:

  • Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia:
  • Laudo médico com diagnóstico e CID M79 (fibromialgia);
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Foto 3×4;
  • Número do CadÚnico (se beneficiário de programas sociais).

Fonte: Secom-PI

Tags: Carteira de Identidade NacionalCINfibromialgia

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