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Pardal registra 35 denúncias em todo o Piauí até esta quinta-feira (27)

Registros são de irregularidades na propaganda eleitoral feitos pelo aplicativo que é gratuito. Situações de compra de votos, uso de bem público, doações irregulares devem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
27 de agosto de 2026
em DESTAQUES, GERAL
Divulgação

O aplicativo gratuito Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral em todo o País para o recebimento de denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, já recebeu até esta quinta-feira (27/8) um total de 35 denúncias no Piauí, feitas por cidadãs e cidadãos de dez municípios do Estado: Teresina (23), Parnaíba (1), Barras (1), Piripiri (2), Campo Maior (2), Monsenhor Gil (1), Picos (1), Uruçuí (1), Canto do Buriti (1), e São Raimundo Nonato (2).

Desse total, a maioria dos registros se refere a adesivagem de veículos (6) e a carros de som, minitrio e trio elétrico (6). As candidatas e os candidatos mais denunciados(as) disputam o cargo de deputado estadual, num total de 18 registros. Outras seis denúncias se referem a candidatas e a candidatos à cadeira de deputado federal, duas ao cargo de governador e uma para o cargo de senador.

A partir dos encaminhamentos recebidos, até esta publicação, oito denúncias ou 22,86% desse total foram atuadas e viraram processos, que estão tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); outras 11 situações ou 31,43% estão em análise e poderão virar processos ou serem arquivadas, como ocorreu com 16 registros ou 45,71% do total.

As estatísticas do Pardal são públicas e podem ser acessadas pelo site link abaixo:

https://pardal-web.tse.jus.br/?periodo=2026&eleicao=20322002026&abrangencia=PI

O Pardal foi ativado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular no dia 16 de agosto de 2026 – data de aniversário de Teresina, nossa Capital

Como denunciar

Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo.   

Ao descrever a ocorrência a pessoa denunciante poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade ou meios de comprovação da irregularidade.

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.

Conheça o Pardal

O aplicativo Pardal foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está estruturado em três módulos:

  • o Pardal Móvel é o aplicativo gratuito, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
  • o Pardal Web é a plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, o que permite a consulta aos dados disponibilizados pelo sistema.
  • o Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados e das denúncias apresentadas em cada circunscrição

Histórico

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo para o pleito de 2014 e também foi utilizada de forma experimental por alguns estados e nas eleições municipais de 2016 passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TRE’s e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O objetivo do Pardal é incentivar as cidadãs e os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além de poder ser utilizado no celular, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Fonte: Pardal TSE

Arte: Print tela estatísticas Pardal

Tags: EleiçõesPardalTRE-PI

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