
O aplicativo gratuito Pardal, utilizado pela Justiça Eleitoral em todo o País para o recebimento de denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, já recebeu até esta quinta-feira (27/8) um total de 35 denúncias no Piauí, feitas por cidadãs e cidadãos de dez municípios do Estado: Teresina (23), Parnaíba (1), Barras (1), Piripiri (2), Campo Maior (2), Monsenhor Gil (1), Picos (1), Uruçuí (1), Canto do Buriti (1), e São Raimundo Nonato (2).
Desse total, a maioria dos registros se refere a adesivagem de veículos (6) e a carros de som, minitrio e trio elétrico (6). As candidatas e os candidatos mais denunciados(as) disputam o cargo de deputado estadual, num total de 18 registros. Outras seis denúncias se referem a candidatas e a candidatos à cadeira de deputado federal, duas ao cargo de governador e uma para o cargo de senador.
A partir dos encaminhamentos recebidos, até esta publicação, oito denúncias ou 22,86% desse total foram atuadas e viraram processos, que estão tramitando no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI); outras 11 situações ou 31,43% estão em análise e poderão virar processos ou serem arquivadas, como ocorreu com 16 registros ou 45,71% do total.

As estatísticas do Pardal são públicas e podem ser acessadas pelo site link abaixo:
https://pardal-web.tse.jus.br/?periodo=2026&eleicao=20322002026&abrangencia=PI
O Pardal foi ativado para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular no dia 16 de agosto de 2026 – data de aniversário de Teresina, nossa Capital
Como denunciar
Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo.
Ao descrever a ocorrência a pessoa denunciante poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade ou meios de comprovação da irregularidade.
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.
Conheça o Pardal
O aplicativo Pardal foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e está estruturado em três módulos:
- o Pardal Móvel é o aplicativo gratuito, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
- o Pardal Web é a plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, o que permite a consulta aos dados disponibilizados pelo sistema.
- o Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados e das denúncias apresentadas em cada circunscrição
Histórico
O aplicativo Pardal foi desenvolvido pelo TRE do Espírito Santo para o pleito de 2014 e também foi utilizada de forma experimental por alguns estados e nas eleições municipais de 2016 passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país. Em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TRE’s e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O objetivo do Pardal é incentivar as cidadãs e os cidadãos a atuar como fiscais da eleição no combate à corrupção eleitoral. Além de poder ser utilizado no celular, a ferramenta tem uma interface web, que é disponibilizada nos sites dos TREs para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Fonte: Pardal TSE
Arte: Print tela estatísticas Pardal








