Uma jovem usuária de cadeira de rodas impedida de viajar para estudar e ir a consultas médicas. Uma criança com autismo sem transporte para dar continuidade ao tratamento. Esses relatos integram a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, para garantir o acesso de pessoas com deficiência ao passe livre intermunicipal.
Proposta pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira perante a 2ª Vara da Comarca de União, a ação tem como rés as empresas Arêa Leão Turismo Ltda. e Viação Sete Ltda. O MPPI pede medidas urgentes para eliminar barreiras ao embarque nas linhas com origem, destino ou passagem pelo município, além da reparação dos danos causados aos passageiros e à coletividade.
Segundo a petição inicial, os relatos incluem recusas de transporte sob alegação de falta de espaço para acomodar cadeira de rodas, exigência de acompanhante para autorizar a viagem de pessoa com deficiência visual e cobrança de passagem de beneficiário com carteira válida. Também foram registradas reclamações sobre rejeição de documentos físicos e de bilhetes emitidos pelo sistema oficial do Estado.
Em um dos episódios descritos, uma pessoa idosa com deficiência física teria sido obrigada a descer do ônibus após apresentar a carteira física do passe livre. A justificativa informada foi a de que a empresa aceitaria apenas o benefício por aplicativo.
A atuação extrajudicial incluiu procedimento administrativo, audiências com as transportadoras e a expedição da Recomendação Ministerial nº 07/2025. Conforme sustenta o MPPI, a continuidade das reclamações motivou o ajuizamento da ação. Durante a apuração extrajudicial, as empresas negaram as irregularidades e afirmaram cumprir a legislação.
Entre as providências solicitadas à Justiça estão a aceitação das carteiras válidas em formato físico ou digital e dos bilhetes emitidos pelo GOV.PI Cidadão e pelo atendimento presencial oficial. A Promotoria também pede que seja assegurado o embarque de beneficiários sem reserva prévia enquanto as poltronas destinadas ao passe livre não tiverem sido efetivamente vendidas ou ocupadas.
A ação requer, ainda, o transporte gratuito de cadeiras de rodas e outros equipamentos de apoio, auxílio no embarque e desembarque e o fim da exigência de acompanhante como condição para viajar. O MPPI também solicita que os funcionários sejam orientados e capacitados para prestar atendimento sem discriminação e que eventuais recusas por lotação sejam justificadas por escrito.
Para assegurar o cumprimento das medidas, a Promotoria pede multa de R$ 5 mil por episódio de descumprimento das obrigações de atendimento e multa diária de R$ 1 mil pelo atraso nas providências de orientação, capacitação e divulgação dos direitos dos usuários.
No julgamento do mérito, o MPPI também requer que, preenchidas as poltronas gratuitas, os beneficiários possam adquirir passagem com desconto mínimo de 50%, caso haja assento disponível.
Além das obrigações de atendimento, a ação pede a condenação de cada empresa ao pagamento de, no mínimo, R$ 100 mil por danos morais coletivos e a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos passageiros, incluindo a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, com apuração individual posterior.
Fonte: MPPI








