
Os usuários de telefonia móvel no Brasil terão que passar por uma validação biométrica para contratar novas linhas ou manter os números atuais ativos. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e será implementada gradualmente a partir de 2027, com o objetivo de reforçar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes envolvendo dados falsos ou de terceiros.
A nova exigência está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será realizado por reconhecimento facial com prova de vida, cuja finalidade é confirmar a identidade do usuário e verificar se ele corresponde aos registros biométricos disponíveis em bases públicas ou privadas.
De acordo com a regulamentação, as operadoras deverão disponibilizar a validação em seus canais de atendimento presenciais, sites e aplicativos oficiais. Também será necessário oferecer procedimentos alternativos para situações em que não seja possível concluir a identificação por biometria facial.
A adequação das operadoras às novas regras seguirá um cronograma definido pela Anatel. Para novas ativações de linhas pré-pagas, o prazo para implementação da validação biométrica termina em 30 de setembro de 2027.
Já para novas linhas pós-pagas, portabilidade numérica, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2027.
A regulamentação também alcança os clientes que já possuem números ativos. Quem ainda não tiver passado pela validação deverá regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.
Os consumidores que não realizarem a validação dentro do prazo estarão sujeitos a medidas que podem resultar na perda da linha telefônica.
Conforme as regras estabelecidas, as operadoras deverão notificar os usuários que ainda não tiverem regularizado seus cadastros. A partir de janeiro de 2029, as linhas pendentes poderão ser suspensas por até 120 dias. Caso a situação não seja resolvida dentro do prazo previsto, o número poderá ser cancelado.
A suspensão e o cancelamento deverão respeitar as etapas de notificação e os demais procedimentos definidos pela regulamentação. Portanto, o encerramento do prazo de recadastramento não significa que todas as linhas sem validação serão canceladas imediatamente.
A exigência de biometria facial faz parte das iniciativas para aumentar a segurança na contratação e na manutenção dos serviços de telefonia móvel. A identificação do titular busca dificultar a ativação de linhas com documentos falsos ou informações pertencentes a outras pessoas, prática que pode facilitar a aplicação de golpes.
A norma foi desenvolvida no âmbito do Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública.
As operadoras também deverão adotar mecanismos de proteção das informações pessoais coletadas durante o procedimento, observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Anatel prevê, ainda, que a validação não fique restrita aos meios digitais. Os canais presenciais deverão oferecer o procedimento, garantindo uma alternativa para os consumidores que enfrentarem dificuldades para realizar o reconhecimento facial pela internet.








