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Aumentado prazo para recadastrar irrigantes excluídos do desconto de energia

Termina no dia 29 de dezembro o prazo para apresentação da autodeclaração de benefício tarifário.

Altino de Oliveira por Altino de Oliveira
11 de dezembro de 2023
em GERAL
Foto: Reprodução/SECOM-PI

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prorrogou, até o dia 29 de dezembro, o prazo para o recadastramento dos irrigantes que haviam perdido o desconto na conta de energia no Piauí, em razão de pendência no ano de 2022.  Agora, os clientes com atividade de irrigação e/ou aquicultura do Grupo B têm até o final de dezembro para apresentar a autodeclaração de benefício tarifário, reavendo assim o benefício a partir da apresentação do documento.

Quase 1500 irrigantes haviam perdido o prazo e estariam com a sua produção comprometida com a perda desse subsídio já que o corte no benefício de energia impacta diretamente na produção de alimentos, e na geração de renda dos municípios. O desconto tarifário aos consumidores com atividade de irrigação e/ou aquicultura é subsidiado pelo Governo Federal.

“Recebemos o resultado de uma consulta que foi realizada à ANEEL sobre a autodeclaração para os clientes do grupo B que já perderam o benefício e que estavam na base de recadastramento do ano de 2022. Esses clientes também poderão usufruir da autodeclaração até o dia 29 de dezembro de 2023”, informou Patrícia Araújo, consultora de relacionamento da Equatorial.

A autodeclaração habilita o consumidor a receber provisoriamente o benefício tarifário na unidade consumidora sob sua responsabilidade, até a próxima revisão cadastral, prevista para ocorrer em 3 (três) anos. Neste período o consumidor deve apresentar à distribuidora a comprovação da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica ou a respectiva dispensa.

O secretário da Sada, Fábio Abreu, comemorou a notícia. “Uma excelente notícia para os nossos irrigantes que perderam o seu benefício do subsídio do Governo Federal da energia elétrica. Agora eles poderão reaver os seus benefícios junto com a Equatorial. Orientamos a todos a comparecerem ao atendimento presencial da Equatorial, munidos de seus documentos pessoais, do registro de produtor rural e da autodeclaração devidamente preenchida para reaver o benefício de desconto na conta de energia elétrica”, finalizou o secretário.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do Estado do Piauí
Tags: AgriculturaEnergia elétricaGoverno do Estado do PiauíIrrigação

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