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Home DESTAQUES

Beneficiados pela Tarifa Rural de Energia Elétrica têm até 30/12 para atualizar cadastro

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
13 de dezembro de 2024
em DESTAQUES, GERAL

A Equatorial Piauí faz um alerta para a revisão cadastral da Tarifa Rural aos clientes que possuem o benefício. Em 2024, 216 consumidores que desenvolvem atividades de aquicultura e/ou irrigação deverão atualizar seu cadastro para permanecer no programa. A Tarifa Rural é uma iniciativa do Governo Federal que garante desconto nas contas de energia dos produtores rurais em todo o Brasil.

Os consumidores que precisam atualizar o cadastro recebem uma notificação na conta de energia. “Os clientes que foram notificados terão até o dia 30 de dezembro deste ano para atualizar o cadastro. Já os consumidores que perderam o benefício no ano passado e ainda exercem atividades rurais, podem requerer novamente o benefício em uma de nossas agências de atendimento presenciais ou postos credenciados”, explica Patrícia Araújo, Consultora de Relacionamento com Cliente da Equatorial Piauí.

A revisão cadastral da Tarifa Rural é obrigatória para os clientes que exercem atividades de agricultura e/ou irrigação. O objetivo é analisar se os consumidores que recebem o benefício, ainda atendem aos critérios estabelecidos para permanecerem inseridos no programa. Para essa verificação é realizada uma visita técnica da Distribuidora, em todas as unidades notificadas previamente, onde o cliente precisa posteriormente apresentar a documentação para o recadastramento em uma das agências de atendimento do estado.  Abaixo, é possível conferir a lista de documentos que devem ser apresentados para a atualização cadastral:

Documento da propriedade em que conste o endereço

a) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ou

b) Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou

c) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), etc.

Documentos comprobatório da atividade e documentos pessoais

– Licenciamento Ambiental;

– Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga;

– Cadastro de Produtor Rural;

– RG e CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica cópia do cartão do CNPJ).

Fonte: Equatorial Piauí

Tags: Equatorial PiauíTarifa RuralTarifa Social de Energia Elétrica

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