
A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) suspendeu temporariamente a emissão dos boletos do IPTU 2026 para imóveis edificados em Teresina. A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão cautelar da Justiça, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0754743-33.2026.8.18.0000, que interrompe, por enquanto, a exigibilidade do imposto para essa categoria de imóveis.
Com a determinação judicial, os proprietários de imóveis edificados não conseguem emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) por meio do Portal do IPTU. A suspensão vale exclusivamente para esse tipo de imóvel e permanecerá em vigor até nova manifestação da Justiça.
A SEMF esclarece que a decisão não alcança os imóveis territoriais, ou seja, terrenos sem edificações. Nesses casos, o IPTU 2026 continua sendo cobrado normalmente, e os documentos para pagamento seguem disponíveis no sistema eletrônico da prefeitura.
Mesmo com a suspensão da cobrança, os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU, as taxas municipais e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) de exercícios anteriores poderão emitir a Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O documento tem a mesma validade da Certidão Negativa de Débitos e pode ser solicitado pelo Portal de Serviços da SEMF.
Já os proprietários de imóveis edificados que desejarem quitar voluntariamente o IPTU 2026 deverão procurar uma das unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. Segundo a pasta, a administração municipal seguirá cumprindo a decisão judicial enquanto aguarda os desdobramentos da ação.








