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Comissão do Senado vota projetos para derrubar decreto que restringiu acesso a armas

Decreto presidencial reduziu número de armas, munições e calibres permitidos e transferiu o registro para a PF

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
20 de fevereiro de 2026
em DESTAQUES, POLÍTICA
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O cancelamento do decreto que tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo está na pauta da reunião da Comissão de Segurança Pública (CSP) em reunião agendada para terça-feira (24), às 11h.

Tramitam em conjunto três projetos que buscam a sustação integral do Decreto 11.615, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. O decreto regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e, entre outras medidas, transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a competência para fiscalização do registro de armas. Também reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo e restringiu a atividade dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

O decreto é contestado nos Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) 190/2023, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS); 193/2023, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros; e 213/2023, do senador Jorge Seif (PL-SC). Para os autores dos projetos, o decreto teria ido além da competência regulamentar do Poder Executivo.

O relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), votou pela aprovação do PDL 190/2023 e pela prejudicialidade dos outros projetos. Ele afirma que o Decreto 11.615 contém “vícios” que, entre outros aspectos, limitam a prática do tiro desportivo, trazem perdas a fabricantes e comerciantes de armas e violam o “ato jurídico perfeito” da emissão dos certificados vigentes.

Depois da CSP, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Furto de celular

Outro projeto a ser votado na CSP dobra a punição para furto de celular. O PL 494/2025, de Flávio Bolsonaro, insere a subtração do aparelho na lista de furtos qualificados, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. Hoje o crime é considerado furto simples, punido com reclusão de um a quatro anos e multa.

Em sua justificativa, Flávio argumenta que “as consequências do furto ultrapassam o prejuízo material, uma vez que as vítimas podem ter suas vidas expostas, em total afronta ao direito de privacidade”.

Em seu relatório, Marcio Bittar menciona “epidemia” de subtração de aparelhos. Além do aumento da pena para furtos, Bittar propõe, por meio de emenda ao texto, ampliar de um terço à metade a punição para o roubo de celular.

Fonte: Agência Senado

Tags: armaArmamentoSenado

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