
Entra em vigor medida que prorroga Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até o ano de 2028, por meio da Lei 14.787 de 2023. A medida nasceu no Projeto de Lei 5.612 do ano passado, aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de dezembro. A proposta originalmente veio do Senado.
O regime especial teria vencido em 31 de dezembro, entretanto, a publicação da medida no Diário Oficial da União dia 29 o prorrogou a tempo. O Reporto prevê incentivos discais para investimentos na área portuária na compra de máquina, equipamentos e outros, apor meio da desoneração de impostos sobre importação, como o PIP, PIS, Confins. O Reporto também é aplicado à concessionárias de transporte ferroviário desde 2008. O programa é prorrogado desde 2007 pelo Congresso.
Fonte: Agência Câmara de Notícias








