
O Senado aprovou nessa quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz o limite da jornada semanal de 44 para 40 horas. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial, e será implementada de forma gradual após a promulgação do texto pelo Congresso Nacional.
A proposta ainda precisa ser promulgada e publicada oficialmente para entrar em vigor. Pelo cronograma aprovado, as primeiras mudanças deverão ocorrer 60 dias após a publicação, com a adoção da escala 5×2 e a redução da jornada máxima para 42 horas semanais. Caso a promulgação aconteça em outubro, as novas regras começarão a valer em dezembro de 2026.
A segunda etapa está prevista para 12 meses depois da primeira redução, quando o limite semanal passará de 42 para 40 horas. Ao fim da transição, a jornada regular ficará limitada a oito horas diárias e 40 horas por semana, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas excedentes dependerá das regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
O impacto da mudança poderá alcançar milhões de brasileiros. Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. Desse total, 22 milhões têm carteira assinada e outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Exceções e acordos coletivos
A PEC permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, escalas diferentes do modelo 5×2. Nesses casos, será necessário compensar os dias trabalhados dentro do mesmo mês, garantindo ao menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho. Assim, a escala 6×1 poderá continuar em situações específicas, desde que respeitadas as condições previstas no texto.
Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para se adequar às novas regras. Já os contratos públicos alterados depois dos primeiros 60 dias deverão observar a jornada prevista na emenda.
Outra exceção envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, valor correspondente a 2,5 vezes o teto atual dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada dependerá da decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 permaneça obrigatória.
A proposta também prevê a possibilidade de medidas transitórias para amenizar os efeitos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A aplicação das novas regras a categorias com regimes específicos de trabalho deverá exigir adequações e negociações próprias, conforme os limites estabelecidos pela Constituição.








