
Servidores públicos estaduais do Piauí que precisarem viajar mais de 150 quilômetros entre o local de trabalho e o município onde votam poderão ter a frequência abonada na segunda-feira (26). A medida foi autorizada pelo Governo do Estado por meio do Decreto nº 24.796, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (22), em razão do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
Para receber o benefício, o servidor deverá comprovar que votou e que seu domicílio eleitoral fica a mais de 150 quilômetros do local de trabalho. A concessão não será automática: será necessário apresentar um requerimento individual pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado do comprovante de votação e de um documento que demonstre a localização do domicílio eleitoral e a distância exigida.
O prazo para solicitar o abono termina em 28 de outubro. Os pedidos devem ser encaminhados ao setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade em que o servidor trabalha. Quem não tiver acesso ao SEI poderá pedir auxílio à unidade administrativa à qual está vinculado.
Após receber a solicitação, o setor responsável analisará a documentação e verificará se os requisitos previstos no decreto foram cumpridos. Se aprovado, o abono será registrado no controle de frequência, conforme as regras aplicáveis a cada vínculo funcional.
A autorização não significa que todos os servidores estaduais estarão dispensados do expediente na segunda-feira (26). Os órgãos públicos deverão manter o funcionamento regular, especialmente dos serviços essenciais e das atividades que não podem ser interrompidas por razões de interesse público.








