
O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos-CE) informa que o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.995, que regulamenta o pagamento de um subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário. A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026, tem como objetivo reduzir os impactos da alta do petróleo no mercado internacional, agravada por conflitos no Oriente Médio, e ajudar a manter o abastecimento no país.
Na prática, o benefício é destinado a produtores e importadores de diesel autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para receber o valor, eles precisam aderir ao programa e comprovar que o desconto foi repassado ao longo da cadeia até a venda do combustível. Esse abatimento deve aparecer na Nota Fiscal Eletrônica. Para Antônio José Costa, assessor de assuntos econômicos do Sindipostos-CE, “a medida traz um mecanismo importante em um cenário de instabilidade, mas é necessário garantir que esse subsídio seja efetivamente percebido ao longo da cadeia até o consumidor final”, avalia. A apuração será feita a cada 15 dias, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026, com envio de informações à ANP.
O pagamento será realizado em até 30 dias após o envio dos dados, podendo haver correção pela taxa Selic em caso de atraso. O decreto ainda estabelece regras de controle, como a obrigação de manutenção dos registros fiscais por cinco anos e a devolução de valores em caso de irregularidades. Enquanto não houver regulamentação específica, as empresas precisarão apresentar certidões de regularidade fiscal e do FGTS para ter acesso à subvenção.








