A Justiça Eleitoral determinou a cassação do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT), e da vice-prefeita Nathália Regia de Carvalho por abuso de poder político e econômico. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, responsável pela 91ª zona eleitoral do Piauí.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, o caso está relacionado a um evento realizado em 18 de maio de 2024, durante as comemorações do Dia das Mães no município. A denúncia aponta que, na ocasião, houve distribuição de brindes e valores, além da realização de shows e sorteios do tipo bingo, com participação direta do prefeito.
Ainda conforme o processo, o evento teria contado com estrutura vinculada à administração municipal, incluindo barracas de secretarias e referências associadas a número de partido político. Como provas, foram anexados documentos, imagens e vídeos.

A defesa do gestor sustenta que a celebração teve caráter institucional, cultural e social, sendo uma tradição local repetida em gestões anteriores. Os advogados afirmam que não houve pedido de votos nem promoção eleitoral durante a programação.
Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da denúncia, o magistrado entendeu que houve irregularidades suficientes para justificar a cassação dos mandatos.
O advogado de Felipe Ribeiro, Charles Marx, informou que a decisão já foi contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Segundo ele, a acusação se baseia em elementos considerados frágeis e genéricos.
Mesmo com a sentença, o prefeito permanece no cargo até o julgamento do recurso pela instância superior.








