A Justiça Eleitoral enviou para descarte ecológico um total de 195.227 urnas eletrônicas do modelo UE 2009, num total de quase duas toneladas, precisamente 1.873.940 kg de material, incluindo baterias e demais periféricos correlatos, ou seja, suprimentos necessários para o funcionamento das urnas.
O recolhimento desses equipamentos em desuso aconteceu em todo o território nacional e abrangeu a totalidade dos equipamentos desse modelo armazenados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais de 15 carretas foram usadas nessa operação.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) destinou um total de 3.799 urnas desse modelo para a operação de descarte. Todo o material foi recolhido em etapas sendo que a última ocorreu em julho de 2024.

Os materiais foram transportados em caminhões lacrados para a sede da empresa NGB Recuperação e Comércio de Metais, localizada no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, que ficará responsável pelo armazenamento, desmontagem, descaracterização e destinação ambientalmente correta das urnas e dos materiais correlatos. A empresa tem até junho de 2025 para concluir a destinação ambientalmente correta da totalidade do material.
O trabalho de recolhimento nacional que começou pela região Norte e terminou na região Sudeste foi completamente concluído em 16 de outubro de 2024, e a descaracterização dos equipamentos já alcança 52% do total.

Desmonte, descaracterização e reciclagem
As urnas eletrônicas são utilizadas, em média, por dez anos ou cerca de seis eleições. Depois disso, as urnas e os suprimentos são recolhidos e enviados para o desmonte de forma ecologicamente correta.
Durante o processo, ocorre a separação dos materiais por tipo: metal, plástico, placas leves que têm maior probabilidade de conter metais nobres, placas pesadas com menor valor de mercado, borracha e outros materiais. Após o desmonte, os materiais são descaracterizados, moídos ou quebrados em partes pequenas, separados por tipo e enviados para a reciclagem.
Por questões ambientais e de segurança do processo eleitoral, a empresa recicladora deve comprovar que tais materiais foram efetivamente usados para a reciclagem. Todo o processo é auditado no local por servidores do TSE, desde o recebimento dos materiais, com a verificação dos lacres colocados nos caminhões pelo respectivo TRE onde o produto foi extraído, até a descaracterização e o atendimento de outras exigências pela empresa responsável.
Logística sustentável
O descarte da urna compõe o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral 2021-2026 que estabelece como meta descartar, de forma ambientalmente correta, 100% do material gerado.
Desse modo, no mínimo 95% do material gerado, entre baterias, plásticos e metais, deve ser encaminhado para reciclagem, e o resíduo para aterros certificados. Atualmente, o índice de reciclagem atinge 98% do material gerado.
Nesse grupo de indicadores, são monitorados diversos itens descartados, como quantidade de urnas, baterias e resíduos de componentes plásticos; cabos elétricos; bobinas de impressão; cabines de votação; componentes de impressão; e itens metálicos. Também passam por monitoramento os rejeitos, que são os resíduos processados durante o descarte e a destinação ecologicamente correta de urnas eletrônicas inservíveis e que não são passíveis de reaproveitamento ou reciclagem.
Esses procedimentos exigidos garantem uma destinação ambientalmente adequada. Também aprimoram os objetivos estratégicos de políticas e práticas de sustentabilidade da Justiça Eleitoral, que prima pela promoção da coleta seletiva, com estímulo à redução do consumo e da produção de resíduos, bem como ao reuso e à reciclagem de materiais. Assim, a Justiça Eleitoral ainda promove a inclusão socioeconômica dos catadores, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Algumas empresas contratam cooperativas de reciclagem que geram diversos outros produtos, utilizando, na maioria, o material plástico da urna. A partir dele, correias de sandálias e pufes já foram produzidos, por exemplo. Dessa maneira, pode-se dizer que quase todos os componentes das urnas são recicláveis.
A parte não aproveitada na reciclagem vai para aterros sanitários credenciados, cumprindo-se uma série de medidas de segurança. O destino das baterias das urnas segue as regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que normatiza a gestão de resíduos e produtos perigosos.
Fonte: TRE-PI








