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Mortes em acidentes com condutores inabilitados aumenta nas rodovias federais piauienses

Os dados são do anuário divulgados pela PRF em 2024. Nesse mesmo período a instituição lavrou quase 7.000 autuações em pessoas que estavam conduzindo veículos automotores sem possuir CNH.

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
8 de fevereiro de 2025
em DESTAQUES, GERAL

A Polícia Rodoviária Federal no Piauí verificou que houve um aumento no número de sinistros envolvendo condutores inabilitados. Esse dado compõe o anuário da instituição referente ao ano de 2024.

Ao longo do ano passado, 73 pessoas perderam a vida vítimas de sinistros envolvendo condutores inabilitados. Esse número representa um aumento de 30,36% referente ao ano de 2023. Além do número de mortos, foi verificado que 433 pessoas sofreram algum tipo de lesão, representando um aumento de 43,85% referente ao ano anterior.

Durante o ano de 2024, a PRF no Piauí autuou 6.446 por estarem conduzindo algum tipo de veículo sem a CNH, 106 por Entregar a direção pra pessoa inabilitada e 1.799 por Permitir que a pessoa inabilitada tomasse posse de veículo automotor. Isso representa, com relação a 2023, aumentos na casa de 2,64%, 27,71% e 27,59% respectivamente, representando um incremento na fiscalização.

Foto: PRF

A PRF avalia que as vítimas de sinistros com essas características poderia ser bem menores se os envolvidos fossem devidamente habilitados tendo em vista a necessidade de um preparo maior por parte desses condutores para adquirir a CNH.

Outro fator importante, é a necessidade da municipalização e a fiscalização do trânsito em municípios de pequeno porte, principalmente aqueles que são cortados por rodovias federais. Vale ressaltar que o estado possui 224 municípios e apenas 12 tem o trânsito municipalizado.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC constitui infração Gravíssima e punível com R$ 880,40. Permitir que tome posse de veículo e passe a conduzi-lo na via pessoa sem CNH constitui infração Gravíssima, 07 pontos na CNH e punível com R$ 880,40. Entregar a direção a veículo à pessoa que não possui CNH constitui infração Gravíssima, 07 pontos na CNH e punível com R$ 880,40.

Fonte: PRF

Tags: AcidentesPolícia Rodoviária FederalPRF

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