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MPPI recomenda que Município e Estado garantam cumprimento da Lei Lucas nas escolas de Teresina

O Ministério Público estipulou o prazo de 10 dias para que os gestores estaduais e municipais informem à 38ª Promotoria de Justiça as providências tomadas

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
24 de maio de 2026
em DESTAQUES, EDUCAÇÃO
Foto: Freepik

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu recomendações ao poder público municipal e estadual para garantir a implementação e o cumprimento integral da Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como “Lei Lucas”. O texto orienta que as redes de ensino pública e privada adotem providências administrativas, pedagógicas e orçamentárias urgentes para capacitar profissionais de educação em noções básicas de primeiros socorros.

Os documentos foram direcionados ao prefeito de Teresina, Sílvio Mendes, ao secretário municipal de Educação, Ismael Silva, bem como ao governador do Estado, Rafael Fonteles, e ao secretário estadual de Educação, Rodrigo Torres. O objetivo do MPPI é resguardar a integridade física e a vida de crianças e adolescentes no ambiente escolar.

As recomendações estabelecem critérios específicos que devem ser seguidos pelas secretarias de Educação no âmbito de Teresina. Entre as principais exigências estão: elaboração e execução de um calendário anual de cursos de formação e reciclagem em primeiros socorros para professores e funcionários, sem prejuízo das atividades letivas; definição de um quantitativo mínimo de servidores capacitados por unidade, considerando o número de alunos matriculados e o fluxo diário de pessoas; definição de um programa de treinamento compatível com a faixa etária dos estudantes atendidos, focando na prevenção e no atendimento inicial de urgências comuns no espaço escolar e a garantia de que as formações sejam ministradas exclusivamente por instituições ou entidades especializadas em atendimento pré-hospitalar e emergências infantojuvenis.

A aquisição e distribuição de kits de primeiros socorros para as escolas, além da fixação de cartazes em locais visíveis contendo a certificação da escola e a identificação dos profissionais habilitados para o socorro imediato também é outro ponto que integra o documento.

O Ministério Público estipulou o prazo de 10 dias para que os gestores estaduais e municipais informem à 38ª Promotoria de Justiça as providências tomadas, com o envio dos documentos comprobatórios para o e-mail institucional.

O não cumprimento das diretrizes recomendadas poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, caracterizando a omissão e a ciência prévia da irregularidade por parte dos gestores.

Fonte: MPPI

Tags: Lei LucasMPPIPrimeiros SocorrosSemec

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