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Portabilidade de dívidas de crédito irá garantir autonomia e controle financeiro

Medidas passam a vigorar em julho deste ano

Altino de Oliveira por Altino de Oliveira
5 de janeiro de 2024
em GERAL
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A partir de julho de 2024, a portabilidade do saldo do cartão de crédito devedor pretende trazer maior controle de gasto ao consumidor, bem como medidas de transparência na modalidade de compra. Segundo presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, o consumidor poderá negociar renegociação de dívidas com a empresa que apresentar melhor condições.

“O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”

Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu no fim de dezembro a portabilidade para instituições de crédito brasileiras e ainda que os juros não podem ultrapassar o valor de 100% da dívida. A Lei valerá ainda para pós-pagos, o depósito de recursos em débitos já assumidos. As informações de transparência contaram com valor total da fatura, data de vencimento e limite total em destaque.

A professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV), Myrian Lund, aconselha conversar com agentes financeiros antes de aceitar condições e estar atento as cooperativas de crédito, com critérios mais rígidos, entretanto, condições mais favoráveis também. O diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, aponta necessidade de aplicação de educação financeira junto as informações da portabilidade.

Pelas novas medidas, faturas de crédito deverão vir acompanhadas das opções de pagamento, valor mínimo obrigatório e encargos, opção de financiamento do menor até o mais alto valor a pagar, taxas de juros mensais e anuais e Custo Efetivo Total (CET). Haverá também uma área com informações complementares, dentre elas os lançamentos na conta de pagamento, operações de crédito contratadas, juros no período vigente e as operações contratadas, identificação de tarifas e limites individuais por tipo de operação.

 

Fonte: Agência Brasil

Tags: Cartões de CréditoCMNDireitos do ConsumidorPortabilidade de dívida

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