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Prefeitura de Teresina define calendário do IPTU 2025

Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
26 de abril de 2025
em CIDADES, DESTAQUES
Foto: Ascom Semf

A Prefeitura de Teresina publicou nesta semana a Portaria GSF nº 51/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do IPTU 2025 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além da TCRD (Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares) e da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

A notificação do lançamento aos contribuintes foi feita por meio do Edital nº 045/2025, também publicado nesta semana no Diário Oficial do Município.

Formas de pagamento

Os contribuintes terão duas opções para quitar o IPTU:

• Cota única com 7% de desconto, com vencimento até o dia 30 de junho de 2025;

• Parcelamento em até seis vezes, sem desconto, com as seguintes datas de vencimento:

Parcela Vencimento

1ª 30/06/2025

2ª 31/07/2025

3ª 29/08/2025

4ª 30/09/2025

5ª 31/10/2025

6ª 28/11/2025

Não será permitido o parcelamento de tributos com valor inferior a R$ 20,00.

Emissão de boletos

O Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM), estará disponível no site: iptu.teresina.pi.gov.br. Também será possível solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público (UAP), nos seguintes locais:

• Centro – Rua Coelho Rodrigues, 1911 (07h30 às 13h30);

• Leste – Av. João XXIII, 5325 – Show Auto Mall (07h30 às 17h30);

• Teresina Shopping – Espaço Cidadania (07h30 às 17h30).

A versão impressa do boleto será enviada ao endereço do imóvel, exceto quando o valor do tributo for inferior a R$ 10,00.

Isenção e contestação

Os contribuintes poderão contestar o lançamento no prazo de 30 dias após a notificação, por meio de petição fundamentada à Junta de Julgamento Tributário (JJT).

Também é possível solicitar isenção do IPTU, conforme a Lei Complementar nº 4.974/2016, nos seguintes casos:

• Imóveis residenciais de servidores públicos municipais;

• Propriedades de associações sem fins lucrativos;

• Residências de ex-combatentes da FEB;

• Pessoas com câncer ou AIDS, entre outros.

O pedido deve ser feito dentro do prazo de contestação, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Quadro comparativo

De acordo com o edital, será disponibilizado online um quadro comparativo da situação do imóvel em relação ao ano anterior, detalhando localização, uso, alíquotas aplicadas e valores cobrados.

Atendimento ao contribuinte

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site oficial do IPTU ou entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) pelos canais de atendimento disponíveis. A orientação é que os cidadãos consultem seus dados com antecedência, fiquem atentos aos prazos e aproveitem o desconto para evitar juros e penalidades.

Fonte: Ascom Semf

Tags: COSIPIPTUPMTTCRDTeresina

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