
Os bens apreendidos na prática do crime serão revertidos em recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente na federação em que ocorrer o delito. O Ministério da Saúde devera definir grupo de trabalho para promoção de medidas administrativas diante dispositivos eletrônicos para fumo em até 120 dias após publicação da Lei.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe a venda do dispositivo em território brasileiro, e ainda assim são mais de 2 milhões de usuários no país segundo o Instituto Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec). O número de jovens entre 18 e 24 anos de idade que usou o cigarro eletrônico ao menos uma vez é de quase 24%. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) aponta que as substâncias do cigarro eletrônico são potencializadoras de câncer e doenças cardiovasculares.
Segundo o senador que propõe a lei cobra maior fiscalização da Anvisa mediante a comercialização desse tipo de droga no país. “Com tais medidas, entendemos que o Brasil se posiciona novamente no cenário global como um dos países pioneiros no combate ao tabagismo, estendendo essa postura também às novas tecnologias, de modo a coibir, com eficiência, a comercialização de cigarros eletrônicos a crianças e adolescentes”, enfatiza.

Fonte: Agência Senado








