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Home SAÚDE

Rótulos de alimentos devem seguir novas regras a partir de hoje

Alertas sobre a composição dos alimentos virão na parte frontal agora

Altino de Oliveira por Altino de Oliveira
9 de outubro de 2023
em SAÚDE
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A partir de hoje (9), os rótulos de alimentos lançados no prazo de até uma ano devem seguir as novas regras propostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão destaca duas mudanças principais: as informações da tabela nutricional e alertas sobre determinados nutrientes na parte frontal do rótulo.

O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às necessidades individuais. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fez as alterações após ter identificado que a forma de declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos dificultam entendimento pelos consumidores.

Os produtos terão que apresentar informação simples sobre os nutrientes com relevância para a saúde, como o alto teor de açúcar adicionado e a quantidade de gorduras saturadas e de sódio. Um símbolo de lupa, de utilização obrigatória, deverá ser aplicado na face da frente da embalagem, na parte superior do produto, para ser mais facilmente captada pelo olhar. A medida vale para alimentos com um, dois ou três dos ingredientes citados. Os fabricantes também poderão incluir alegações nutricionais que permanecem como informações voluntárias que não poderão ser aplicadas na parte superior, caso o alimento tenha rotulagem nutricional.

Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal e os alimentos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

A agência reguladora disse que esses critérios têm por objetivos evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. A tabela de informação nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, para afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Também deve ser incluída a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

“Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas, informou a Anvisa.

Mudanças

As regras para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022, já estão sendo aplicadas gradualmente. A partir de 9 de outubro de 2024, elas passam a valer para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

A partir da mesma data, em 2025, as normas passam a valer para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

As determinações se aplicam aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Os únicos alimentos embalados na ausência dos consumidores que não precisam trazer as informações são as águas envasadas: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e a água do mar dessalinizada.

Fonte: Agência Brasil

Tags: AnvisaNovas RegrasRótulos de Alimentos

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