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Toffoli determina suspensão da campanha digital de Renan Santos à Presidência

A medida foi tomada em um processo que apura possíveis irregularidades no registro da candidatura

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
31 de agosto de 2026
em DESTAQUES, POLÍTICA

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República, nas redes sociais. A decisão também interrompe o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), proíbe a utilização de valores que já tenham sido transferidos e impede o candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outras plataformas de comunicação. As mesmas restrições foram aplicadas ao candidato a vice, Aroldo Medina.

A medida foi tomada em um processo que apura possíveis irregularidades no registro da candidatura. Segundo Toffoli, 16 perfis utilizados pela campanha foram informados à Justiça Eleitoral somente 12 dias depois do pedido de registro. Pela legislação eleitoral, os candidatos devem comunicar os endereços de suas páginas, sites, blogs, grupos de mensagens e demais canais digitais no momento do registro ou em até um dia após a criação de novos meios de divulgação. A utilização dos canais informados fica condicionada ao prazo previsto pelas regras eleitorais.

Na avaliação do ministro, a demora teria permitido que os perfis permanecessem sujeitos aos mecanismos de recomendação das plataformas digitais antes de serem oficialmente comunicados à Justiça Eleitoral. Toffoli considerou que a situação ultrapassa uma irregularidade meramente formal e pode representar quebra de isonomia entre os candidatos. Um dos perfis citados na decisão possui cerca de 2,4 milhões de seguidores e estaria sendo utilizado para divulgação de conteúdo eleitoral.

Foto: Adriano Machado/Reuters

Além da suspensão dos perfis, os provedores de internet foram intimados a preservar publicações realizadas desde 7 de agosto e a fornecer informações sobre anúncios, impulsionamentos e recomendações vinculados às contas. A decisão prevê multa de R$ 10 mil por hora, por perfil, em caso de descumprimento da ordem de suspensão, e de R$ 50 mil por dia caso as plataformas não apresentem as informações solicitadas.

Renan Santos terá prazo de 24 horas para informar a data de criação das contas utilizadas na campanha, quando elas passaram a ser empregadas para propaganda eleitoral e se existem outros canais digitais ainda não comunicados. A defesa também deverá apresentar explicações sobre as irregularidades apontadas. Dependendo da análise dos argumentos e das informações prestadas, o candidato poderá ter o registro da candidatura questionado e eventualmente indeferido.

A decisão não impede Renan Santos de realizar campanha presencial. O candidato também afirmou que pretende recorrer. Em manifestação divulgada antes de uma entrevista coletiva prevista para esta segunda-feira (31), Renan classificou a decisão como injusta e ilegal e atribuiu a demora na comunicação de alguns perfis a um problema técnico. Ele também declarou que pretende contestar a determinação judicial.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos sobre o caso apresentaram avaliações diferentes. O advogado Guilherme Barcelos considerou a decisão excessiva e defendeu que eventuais irregularidades fossem encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para apuração. Já a professora e advogada eleitoral Vania Aieta afirmou que a legislação exige a comunicação das redes sociais, mas avaliou que, caso existissem contas irregulares, a medida deveria se limitar a esses canais.

Tags: Dias ToffoliMissãoRenan SantosTSE

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