
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a convenção estadual do Avante realizada em 30 de julho, que havia homologado o nome de Gustavo Henrique Leite Feijó para a disputa pelo Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi proferida neste sábado (15) pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão e recoloca o comando partidário estadual no centro da disputa que envolve a definição dos candidatos da legenda no Piauí.
O entendimento do relator foi de que Gustavo Henrique não tinha mais legitimidade para convocar e presidir a convenção de julho. Conforme os registros da Justiça Eleitoral, o mandato da comissão provisória estadual sob seu comando havia terminado em 30 de junho. Em 27 de julho, uma nova composição passou a ser registrada no sistema, tendo Adiel Rodrigues Brito como presidente, com mandato previsto até 31 de dezembro de 2026. Foi essa comissão que convocou a convenção realizada em 5 de agosto.
Com a decisão, o TRE-PI determinou também o cancelamento de eventual Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) ou registro individual de candidatura apresentado com base na ata da reunião de 30 de julho. O tribunal, por outro lado, reconheceu a validade da convenção de 5 de agosto, embora a regularidade formal desse ato ainda dependa da análise do respectivo DRAP.
Outro elemento considerado pelo desembargador foi uma decisão tomada pela Executiva Nacional do Avante em 9 de agosto. A direção nacional anulou a deliberação da convenção de 30 de julho e definiu que o partido não teria candidatura própria ao Governo do Piauí. A orientação estabeleceu ainda uma aliança com o Partido Novo, denominada “A Força da Fé”, para a disputa majoritária no Estado, com Elizeu Aguiar indicado para o Palácio de Karnak. Para o Senado, foram definidos os nomes de Antonio José de Freitas Lira, pelo Avante, e Antônio de Barros Araújo Filho, pelo Novo.
A disputa sobre quem poderia comandar o Avante durante o período das convenções também chegou à Justiça. Inicialmente, o caso tramitou na Justiça Comum, mas o Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral, uma vez que a controvérsia interna do partido tinha efeitos diretos sobre a escolha de candidatos e a organização das eleições.
Na avaliação do TRE-PI, não ficou demonstrado que a alteração do período de vigência da comissão presidida por Gustavo Henrique tivesse ocorrido em razão de dissolução, intervenção ou sanção partidária. Dessa forma, prevaleceu o registro existente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, segundo o qual o mandato havia terminado em junho.
A decisão ainda determinou providências para garantir a participação da comissão presidida por Adiel Rodrigues Brito nos procedimentos eleitorais. A Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI deverão habilitar, em caráter de urgência, o acesso ao sistema CANDex para o presidente da comissão ou operador técnico indicado por ele. A medida busca assegurar o cumprimento dos prazos relacionados ao registro das candidaturas e à organização da propaganda eleitoral.
Após a decisão, Gustavo Henrique afirmou que ainda analisará o conteúdo integral do julgamento. Em nota, informou que sua defesa jurídica avaliará as medidas cabíveis e que pretende utilizar os instrumentos previstos na legislação para questionar a decisão. O político também ressaltou que a decisão não seria terminativa e que novas manifestações deverão ocorrer depois da análise dos fundamentos apresentados pelo relator.








