
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional deve aprovar lei de regulamentação da licença-paternidade na tarde de ontem, 15 de dezembro de 2023. Os parlamentares têm até 18 meses para aprovar nova ei sobre o benefício; caso contrário, STF irá equiparar o direito a licença de pais aos das mãe no Brasil, as últimas a ganhar 120 dias de afastamento remunerado.
A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) a favor do benefício. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes. A duração média da licença é de 3,3 dias.

Fonte: Agência Brasil








