
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão também alcança outras postagens retiradas das redes sociais pelo mesmo fundamento.
A publicação de Tabet, feita no X, trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase que acusava uma “família miliciana” de atacar a santa. O conteúdo foi alvo de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou que a postagem divulgava uma informação falsa e associava sua família a uma prática criminosa.
Na sexta-feira (25), Mendonça havia determinado a retirada do conteúdo e proibido novas publicações com o mesmo teor ou narrativa equivalente, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O ministro considerou, em análise preliminar, que a publicação apresentava informação sem respaldo nos fatos e poderia interferir na formação da vontade do eleitor.
Ao analisar o recurso de Tabet, Dino afirmou que não havia elementos suficientes para classificar a publicação como ilícita de forma imediata. Segundo o ministro, seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente a Flávio Bolsonaro. Ele também destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão e ao debate sobre questões religiosas durante o período eleitoral.
A controvérsia surgiu após circular nas redes sociais a informação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito. O candidato negou a existência de uma proposta nesse sentido e afirmou que a informação era falsa. A decisão de Dino determina que as plataformas restabeleçam as publicações removidas com base na decisão de Mendonça.








