
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União.
O desligamento ocorreu após a conclusão de um processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a ausência do ex-deputado ao trabalho. Conforme a decisão, foram registradas faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos, situação enquadrada como abandono de cargo pela legislação que rege a carreira.
Eduardo ingressou na Polícia Federal em 2010 e permaneceu afastado da função enquanto exerceu mandato na Câmara dos Deputados. Depois de perder o mandato, no fim de 2025, a corporação determinou seu retorno às atividades como escrivão. Ele, porém, permaneceu nos Estados Unidos, onde vive desde 2025. O não comparecimento ao posto levou à abertura do procedimento disciplinar, concluído pela PF em julho deste ano.
A saída da Polícia Federal ocorre após uma sequência de decisões envolvendo o ex-parlamentar. Em junho, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o colegiado determinou a perda do cargo de escrivão da PF e declarou sua inelegibilidade pelo período previsto na decisão judicial.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados contra a condenação. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0. Segundo o entendimento apresentado no processo, Eduardo atuou a partir dos Estados Unidos para pressionar autoridades e buscar medidas contra o Brasil, em uma tentativa de interferir no processo judicial que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A demissão publicada nesta segunda-feira formaliza, na esfera administrativa, a saída de Eduardo Bolsonaro dos quadros da Polícia Federal. A decisão também encerra o vínculo funcional que permanecia após o fim de seu mandato parlamentar.








