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Entenda como o PL da Dosimetria pode beneficiar condenados pelo 8/1

Texto impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
1 de maio de 2026
em DESTAQUES, GERAL
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria abre caminho para que os condenados pelos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023 tenham suas penas reduzidas.

Aprovado em dezembro do ano passado, o PL da Dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final, devendo prevalecer a punição mais rigorosa.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado, tem pena de 4 a 12 anos.

O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Como a lei beneficiará o condenado
Para reduzir a pena dos condenados, bastará às defesas solicitarem a redução ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a promulgação da Lei.

Pela Constituição, o projeto tem que ser encaminhado para promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do estado de direito.

A derrubada do veto pelo Congresso pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Regime de cumprimento da pena
O PL da Dosimetria também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso, para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar

Veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) 2162/2023, no começo de janeiro. O anúncio foi feito durante ato, no Palácio do Planalto, que marcou os três anos dos ataques perpetrados por apoiadores de Bolsonaro que, inconformados com o resultado das eleições, invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal federal.

Com a derrubada do veto aprovada hoje pelo Congresso, caberá ao STF – uma vez provocado – recalcular as punições de cada um dos réus.

Balanço

Balanço divulgado pela Corte aponta que 1.402 pessoas foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

As penas estão divididas da seguinte forma:

431 – penas de prisão
419 – penas alternativas
552 – acordos de não persecução penal
De acordo com o levantamento, o maior grupo de condenados é formado por 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, número equivalente a 28,82% do total de condenações.

Em seguida, foram registradas 213 condenações a 14 anos de prisão, representando 15,19% do total.

O balanço também mostra que 190 acusados estão presos, sendo 169 que já tiveram as penas definitivas executadas e 21 prisões provisórias.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Golpe de EstadoJair BolsonaroPL da Dosimetria

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