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Lei que cria plano de enfrentamento a catástrofes naturais no Piauí é sancionada

Lei Nº 8.571, de 23 de janeiro de 2025, trata sobre planejamento em situações ambientais de risco

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
30 de janeiro de 2025
em CIDADES, DESTAQUES

Com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE-PI) nesta quinta-feira (30), o governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 8.571, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece diretrizes para a elaboração de Plano de Adaptação às Mudanças Climáticas e Enfrentamento de Catástrofes Ambientais no âmbito do estado do Piauí.

A legislação, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, tem como objetivo planejar ações que evitem situações de desastre ocasionadas como consequência das mudanças climáticas. Desta forma, é possível estabelecer critérios de ação e planejamento.

Entende-se como catástrofes as inundações, secas, tempestades, ciclones, terremotos, tsunamis, deslizamento de terra, incêndios florestais, ondas de calor e fenômenos climáticos extremos. Para contornar os efeitos, cabe ao Plano traçar estratégias para alertar a população e mitigar os efeitos negativos.

Com um monitoramento de áreas de risco, a lei institui estratégias nas áreas de segurança alimentar e nutricional, hídrica, energética e habitacional. As estratégias têm como diretriz o desenvolvimento socioeconômico alinhado à redução das desigualdades sociais, inclusive em casos de catástrofes.

O foco da lei é de implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico diante dos efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios piauienses, bem como outros desastres de ordem ambiental que podem ocorrer com as mudanças climáticas. A legislação segue os ditames da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

Fonte: Ccom

Tags: Catástrofes ambientaiscatástrofes naturaisMudanças climáticas

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