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Home DESTAQUES

Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

Essa atividade une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
25 de setembro de 2026
em DESTAQUES, POLÍTICA
Foto: stopabox – stock.adobe.com

Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O veto parcial excluiu o dispositivo que, entre outras medidas, exigia a graduação em psicopedagogia para o exercício da atividade (ou outro curso superior combinado com experiência na área).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, a quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas à aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas para identificação, compreensão e análise de problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados em espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.

Sigilo

A lei determina que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre o que vier a conhecer em razão do exercício de sua atividade.

Mas há uma exceção: se o cliente autorizar, o psicopedagogo poderá compartilhar essas informações com outros profissionais envolvidos no atendimento do mesmo cliente.

Se essas regras forem desrespeitadas, ficará caracterizada a violação de segredo profissional — e o infrator estará sujeito a sanções civis e penais.

Veto parcial

A Presidência da República vetou o dispositivo que restringia a atividade a dois grupos: os que possuem graduação em psicopedagogia e os que têm curso superior e já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da nova lei.

O dispositivo vetado também determinava que os profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia somente poderiam exercer a psicopedagogia se fizessem um curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

Ao explicar por que adotou esse veto parcial (VET 54/2026), o Executivo alegou que o dispositivo excluído “contraria o interesse público ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia (…), o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde”.

Esse veto ainda deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Tramitação no Congresso

Quando apresentou o projeto, em 2023, o senador Hamilton Mourão argumentou que “a participação do psicopedagogo — que não se confunde com a do orientador educacional nem com a do psicólogo escolar — no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

O projeto foi analisado em dois colegiados do Senado: a Comissão de Educação (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Nesta última, a matéria foi aprovada em março deste ano em decisão terminativa (quando não é necessária a votação no Plenário do Senado e o texto pode ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados).

No final de agosto, a Câmara aprovou a proposta, que em seguida foi enviada à sanção da Presidência da República — que ocorreu na terça-feira (22).

Fonte: Agência Senado

Tags: EducaçãoLeiPsicopedagogia

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