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Ministro do STJ extingue pena de Arimatéia Azevedo com base em indulto humanitário

A decisão foi tomada no âmbito de habeas corpus analisado pela Corte e tem efeito retroativo à publicação do Decreto Presidencial nº 12.338/2024

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
26 de fevereiro de 2026
em DESTAQUES, GERAL

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu indulto humanitário ao jornalista José de Arimateia Azevedo e declarou extinta a pena imposta a ele, encerrando definitivamente o cumprimento da condenação.

A decisão foi tomada no âmbito de habeas corpus analisado pela Corte e tem efeito retroativo à publicação do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, que prevê o benefício para pessoas privadas de liberdade acometidas por doenças graves ou crônicas que demandem cuidados contínuos incompatíveis com o sistema prisional.

Com o despacho, o ministro revogou a ordem de retorno ao cárcere determinada pela Vara de Execuções Penais de Teresina e autorizou a expedição imediata de alvará de soltura, desde que não exista outro motivo para prisão.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí havia negado anteriormente o pedido de indulto sob o argumento de que o jornalista já se encontrava em prisão domiciliar, medida considerada suficiente para resguardar sua saúde.

Ao reavaliar o caso, o relator destacou que o próprio decreto presidencial permite a concessão do indulto mesmo a condenados em regime aberto, prisão domiciliar ou em período de livramento condicional. Segundo ele, restringir o benefício nessas circunstâncias representa limitação indevida à competência do Presidente da República para estabelecer hipóteses de clemência penal.

Foto: Reprodução

A decisão levou em consideração laudos médicos oficiais que apontam que Arimatéia Azevedo, de 72 anos, é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e doença coronariana, além de sequelas de um AVC sofrido anteriormente. As enfermidades exigem acompanhamento permanente e apresentam risco de agravamento.

Também pesou na análise parecer técnico da Secretaria de Justiça do Piauí informando que unidades prisionais do estado oferecem apenas atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou estrutura especializada para tratamentos de maior complexidade.

Para o ministro, o conjunto de provas demonstrou tanto a gravidade do quadro clínico quanto a inadequação do sistema prisional para garantir o tratamento necessário ao jornalista.

Arimatéia Azevedo cumpria pena unificada de 17 anos e 8 meses pelos crimes de extorsão e estelionato. Desde 2022, ele permanecia em prisão domiciliar por decisão do Supremo Tribunal Federal, após complicações de saúde.

No mesmo julgamento, o STJ manteve a negativa do indulto baseado exclusivamente na idade, já que o decreto estabelece limite máximo de 12 anos de pena para essa modalidade específica, requisito que não foi atendido.

Com o reconhecimento do indulto humanitário, a condenação foi considerada extinta, eliminando todas as restrições penais impostas ao jornalista. A medida encerra um dos processos judiciais de maior repercussão no Piauí nos últimos anos e garante a liberdade definitiva de Arimatéia Azevedo.

Tags: Arimatéia Azevedoindulto humanitárioSTJ

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