sábado, 6 junho, 2026
  • Anuncie
  • Contatos
EXTRA1
No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais
No Result
View All Result
EXTRA1
No Result
View All Result
Home DESTAQUES

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Ampliação será gradual e alcançará 20 dias em 2029

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
1 de abril de 2026
em DESTAQUES, GERAL
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade.

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Diário Oficial da UniãoLicença PaternidadePrevidência Social

Leia Também

Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos
DESTAQUES

Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos

Avaliação – Jeep Renegade Sahara 1.3T AT6 Flex FWD PL8 Mhev 48V 2026
DESTAQUES

Avaliação – Jeep Renegade Sahara 1.3T AT6 Flex FWD PL8 Mhev 48V 2026

Corretor postural ajuda na saúde da coluna, mas uso requer atenção
DESTAQUES

Corretor postural ajuda na saúde da coluna, mas uso requer atenção

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mercedes
Peugeot

RECENTES

Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos

Projeto torna obrigatória oferta de álcool em gel em locais públicos

Avaliação – Jeep Renegade Sahara 1.3T AT6 Flex FWD PL8 Mhev 48V 2026

Avaliação – Jeep Renegade Sahara 1.3T AT6 Flex FWD PL8 Mhev 48V 2026

Corretor postural ajuda na saúde da coluna, mas uso requer atenção

Corretor postural ajuda na saúde da coluna, mas uso requer atenção

Brasil vai integrar Conselho Econômico e Social da ONU

Brasil vai integrar Conselho Econômico e Social da ONU

  • Anuncie
  • Contatos

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.

No Result
View All Result
  • Home
  • POLÍTICA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • CIDADES
  • ENTRETENIMENTO
  • SAÚDE
  • MEIO AMBIENTE
  • MUNDO
  • GERAL
  • Colunas
    • Motor Mais

Direitos autorais © 2023 Extra1 - A Extra1 não é responsável pelo conteúdo de sites externos. Leia sobre nossa abordagem à vinculação externa.