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Projeto de lei exige que SUS ofereça medicamento para hipertermia maligna

A hipertermia maligna é uma síndrome que pode ocorrer durante procedimentos com anestesia geral

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
16 de março de 2026
em DESTAQUES, POLÍTICA
Foto: chanawit/Adobe Stock

O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir, durante procedimentos com anestesia geral realizados em suas unidades, o acesso a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna.

Autor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) ressalta que “a hipertermia maligna é uma síndrome rara e grave, de origem genética, que pode ser desencadeada por alguns anestésicos”.

A síndrome se caracteriza por elevação da temperatura corporal, aumento do gás carbônico expirado, rigidez muscular e aumento da frequência cardíaca. Em casos extremos, pode levar à morte.

O projeto (PL 154/2026) foi apresentado por Hiran no início de fevereiro.

O senador destaca que o tratamento dessa síndrome deve ser iniciado assim que houver a suspeita da sua ocorrência, e que a rapidez no início do tratamento é decisiva.

“Assim, garantir a disponibilidade desse medicamento sempre que há ato anestésico é uma medida concreta de segurança para os pacientes, que salva vidas e reduz sequelas”, argumenta.

Dantroleno

Hiran lembra que uma resolução do Conselho Federal de Medicina define condições de segurança para o ato anestéstico e lista fármacos que devem estar disponíveis durante o procedimento, como o dantroleno sódico — que é utilizado no tratamento da hipertermia maligna.

Ele também observa que existem algumas leis estaduais (São Paulo e Amazonas) e municipais (São Luís e Fortaleza) que citam esse medicamento.

Fonte: Agência Senado

Tags: hipertermia malignaProjeto de leiSenadoSUS

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