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Home DESTAQUES

Projeto de lei garante atendimento especializado a mulheres vítimas de violência

Projeto prevê atendimento especializado para mulheres vítimas de violência também em delegacias comuns

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
5 de fevereiro de 2026
em DESTAQUES, POLÍTICA
Foto: José Caminha/Secom AC

Um projeto que amplia o atendimento especializado para vítimas de violência doméstica foi apresentado no Senado no final de 2025. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o PL 6.613/2025 estabelece o atendimento às vítimas também em delegacias comuns, para fortalecer as redes de proteção e acolhimento.

Segundo Mara, a medida busca suprir a falta de serviços capacitados para mulheres vítimas de situações de abuso e violência, principalmente em regiões com pouca oferta de atendimento, como em áreas rurais e periféricas.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) estima que 32% dos casos de violência ocorrem em áreas de floresta ou rurais, locais em que raramente encontram-se delegacias preparadas para receber essas demandas.

A senadora destaca o trabalho da CDH na avaliação do Plano de Ação do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (PNPF). Essa ação do Governo Federal (Decreto nº 11.640, de 2023) é coordenada pelo Ministério das Mulheres e envolve outras nove pastas. Prevê a implementação de 73 medidas para prevenir a violência de gênero com foco em educação, capacitação de profissionais, saúde mental, autonomia econômica feminina e fortalecimento da rede de proteção, incluindo casas de acolhimento e unidades móveis.

O projeto da senadora constou como uma das recomendações finais do relatório da comissão sobre o Plano de Ação do governo.

“É isso. É simples. Mas é extraordinariamente importante para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher”, destaca Mara.

A proposta altera a Lei 14.541 de 2023, que criou as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) e aguarda distribuição para as comissões.

Fonte: Agência Senado

Tags: PLProjeto de leiViolência Contra a Mulher

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