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Sabia que não existe voto em trânsito nas eleições municipais?

A eleitora e o eleitor que estiver viajando no dia do pleito deve justificar o voto pelo app e-Título ou em qualquer seção fora de seu domicílio eleitoral

Flávio Figueredo por Flávio Figueredo
15 de março de 2024
em DESTAQUES, GERAL

Neste ano de 2024 as Eleições Municipais ocorrerão em 1º turno, no dia 6 de outubro, e em 2º turno, no dia 27.

No caso do 2º turno, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta – ou seja, a metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

O pleito é importante para definir os rumos do município para os próximos quatro anos. Mas e se você não estiver no seu município no dia da eleição? Poderá votar em outro lugar?

A resposta é não. Ao contrário das eleições para Presidente da República e Governador, nos pleitos municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

Confira algumas dicas:

  • Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

  • Qual o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

  • É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

Ah, vale lembrar que cada turno é um turno. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente.

Fonte e Arte: TSE com adaptações do Serviço de Imprensa e Comunicação Social – IMCOS/TRE-PI

Tags: EleiçõesTSEvoto em trânsito

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