
O presidente Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT) sancionou com veto lei que institui taxação de offshores e super-ricos. O Imposto de Renda (IR) passa a cobrar tributação em cima de fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior com offshores. Medida publicada no Diário Oficial da União de ontem (13).
A Lei nº 14.754/2023 entrará em vigor no 1º de janeiro de 2024. Essa medida institui tributos ou aumento de alíquotas sobre fundos de investimentos com apenas um cotista e de empresas no exterior que investem no mercado financeiro. A regulamentação das novas regras ficará a cargo da Receita Federal.
O Palácio do Planalto defende que as novas regras garantem eficiência econômica e estão “alinhadas às recomendações de organizações internacionais”, além de “pôr fim à prática de adiar indefinidamente o pagamento do Imposto de Renda sobre juros e outros rendimentos — estratégia frequentemente adotada por indivíduos com alto poder aquisitivo”.
Veto e tributação
O veto de Lula eliminou trecho sobre bolsas de valores e mercados de balcão definidas como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. Segundo o governo, a lei origina deixaria de fora outros participantes que podem funcionar com “sistemas bilaterais de negociação”.
A taxação de fundos exclusivos será igualada a outros fundos. Super-ricos pagarão “come-cotas”, o recolhimento periódico do IR, a partir de 2024. Será cobrado 15% sobre o rendimento para fundos de longo prazo, 20% no caso dos investimentos de até 1 ano, com tributação a cada semestre.
Hoje, somente 2,5 mil brasileiros aplicam em fundos exclusivos. Isso soma R$ 756 bilhões, o que representa 12,3% da indústria de fundos do Brasil.
Os offshores serão cobrados anualmente em 15% do IR. A tributação será cobrada todo dia 31 de dezembro. Isso muda a legislação atual, que cobra sobre investimentos no exterior para administração de terceiros apenas em caso do dinheiro voltar para o país.
Trustes
O texto implementa regulação da tributação em aplicações no exterior por pessoas físicas, inclusa a prática de truste, contratos fiduciários de gerenciamento de herança. O governo definiu regra de transição para a nova legislação, com desconto na alíquota de quem aderir.
A arrecadação da nova legislação de tributação em vigor neste ano, será destinada a princípio para corrigir faixa de isenção do IR para dois salários mínimos, efetivo desde maio. Nos próximos anos, parte será destinada a correção, parte para cumprir meta fiscal.








