“Compreendo que, seja com a atuação da colega Lindôra ou com seu substituto, Humberto Jacques de Medeiros, essa posição é institucional, é manifestada. Em algum momento, eventual arguição de incompetência da Suprema Corte pela ausência de prerrogativa do foro será levada a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. E, então, o STF poderá decidir”, disse Aras.
“Se existe foro, os atos praticados podem ser, nesse aspecto específico, considerados válidos. Ou o Supremo pode dizer que não existe foro. Que os atos, em tese, teriam sido praticados por um juiz incompetente.
E, nesse aspecto, o Supremo também poderia invalidar todos os atos praticados. Como fez no caso da Lava Jato, onde o juiz Sergio Moro foi tido como impedido, suspeito e, com isso, houve a invalidade de todos os atos”, prosseguiu o PGR.